Agro Pecuaria Rio Tartaruga S A
Informação principal
CNPJ | 05.248.067/0002-44 [ FILIAL ] |
Nome da empresa | AGRO PECUARIA RIO TARTARUGA S A |
Inicio atividade data | 2018-12-12 |
Natureza jurídica | Sociedade Anônima Fechada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2018-12-12 |
Qualificação do responsável | Presidente |
Capital social | R$ 668.004,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | ? |
Endereço
Margem Direita do Canal Tartaruga, 00Fazendo Fronteira com A Fazenda Santa Fe Fazenda Saiarao Fazenda Socorro e Fazenda Nazare
ZONA RURAL
CACHOEIRA DO ARARI - PA
68840-000
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***973402** | Breno Lobato de Miranda Castro | 2018-09-10 | Presidente |
CPF***239432** | Bertino Lobato de Miranda Castro | 2016-06-13 | Diretor |
CPF***155202** | Leopoldo Jose Lobato de Miranda Alvarez de Castro | 2016-06-13 | Diretor |
Atividades de negócios da empresa
01.12-1-99 - Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Compreende os vários tipos de fibras de lavoura temporárias, como: junco, linho, malva, rami, etc. A lavoura temporária tem como característica principal o replantio depois da colheita. Geralmente a plantação tem periodicidade anual. Os produtos gerados têm diversos usos. A malva por exemplo é utilizada na produção de chá. Já os juncos são utilizados na produção cestos, esteiras e assentos de cadeira.01.16-4-99 - Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Inclui cultivo de oleaginosas não citadas anteriormente, como: colza, linho, gergelim, etc. A produção de sementes pode estar dentro do escopo dessa subclasse se as sementes forem produzidas junto do cultivo das plantas. Por serem plantas que têm poucas utilizações (se comparadas com outras plantas oleaginosas), elas têm um apelo comercial relativamente baixo.01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
O cultivo de outras plantas de lavoura temporária, não especificadas anteriormente, compreende algumas culturas específicas. São algumas delas: abobora (conhecida também como jerimum), feijão verde, alfafa, azevem, branquiaria, cana forrageira, capim colonião, cevada, cornichão, crotolaria, ervilha (em grão), fava, milho, leguminosas, palmarosa, tremoço, sorgo e vetiver. Também fazem parte, quando associadas ao cultivo, a produção de sementes destas culturas.01.33-4-99 - Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
O cultivo de frutas de lavoura permanente, não especificadas anteriormente, é realizado pelas propriedades produtivas, voltado para atender centros distribuidores, revendedores comerciais (principalmente exportadores - uma vez que o Brasil é um país que definitivamente incentiva exportações) e também aos usuários finais. Podemos citar entre estas frutas, o cultivo de: abacate, ameixa, acerola, amora, cajá, caqui, carambola, castanha europeia, cereja, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-do-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, lichia, mangaba, pitanga, pera, kiwi, seriguela e tamarindo. Não menos importante, outras variedades menos conhecidas também se enquadram: tâmara, roma, sapoti, mangustão, marmelo, nectarina, macadâmia, nêspera, jambo, jamelão, jenipapo, jojoba, groselheira, mangabeira, cherimólia, camu-camu e araticum.01.39-3-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Compreende o cultivo plantas de lavoura, como: azeitona, lúpulo, amora, algodão, sague, etc. Pode envolver também o cultivo de mudas e a produção de sementes quando essas atividades forem associadas ao cultivo dessas lavouras. O cultivo deve buscar eficiência pela adaptação do solo e pela utilização de técnicas corretas de irrigação. A colheita pode ser feita por máquinas especializadas.01.51-2-01 - Criação de bovinos para corte
A criação de bovinos para corte refere-se à atividade pecuária que envolve gados (bovinocultura) para comercialização das suas partes. Portanto, não se encaixam nessas especificações as criações para leite, ou o abate em si, tampouco a preparação de subprodutos do abate. Trata-se simplesmente da criação desses animais. Os beneficiários desse serviço são os empresários interessados no gado preparado para o corte, assim como os interessados no sêmen dos bovinos de corte para futuras reproduções.01.51-2-02 - Criação de bovinos para leite
A criação de bovinos para leite abrange não somente o crescimento e cuidados destes animais, mas também a produção leiteira e a criação de bovinos reprodutores leiteiros. Dentro da unidade produtiva, inclui-se ainda o resfriamento do leite. No caso do bovino reprodutor, a produção do sêmen compreende a gama das atividades. Importante ressaltar que a fabricação dos laticínios se encontra em outra classe. Além do escopo reprodutivo e da bovinocultura de leite, complementa esta categoria a produção de esterco de bovinos. Dessa maneira, produtores de laticínios, investidores de gado e produtores de adubos e fertilizantes orgânicos a partir de esterco formam parte da demanda por estes serviços.01.51-2-03 - Criação de bovinos, exceto para corte e leite
Criação de bovinos, exceto para corte e leite, é o ramo remanescente da criação de bois e gado. Em outras palavras, não são utilizadas suas carnes ou extraído o leite para consumo - por outro lado, a força de trabalho destes animais é aproveitada. Podem ser citadas a tração animal no campo (para arrastar um arado, por exemplo), nos engenhos de cana-de-açúcar e transporte (carro-de-boi). Assim, estes animais são requisitados principalmente nas atividades agrícolas.correção / remoção de dados